Campanha IRS Solidário

A Lei nº 16/2001 (artigo 32 nº 4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as entidades religiosas e particulares de solidariedade ou pessoas colectivas de utilidade pública.

Ao preencher a declaração de IRS, indique no quadro 11, no campo 1101, a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” com o contribuinte da Associação Humanitária de Bombeiros dos Estoris, NIF 500 988 390.

O estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário. Este procedimento não implica qualquer custo para si, nem altera em nada os seus benefícios fiscais.
Um pequeno grande gesto, que pode salvar muitas vidas!

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