- A prevenção e o combate a incêndios;
- O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
- O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica; - A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
- A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe forem cometidas;
- O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
- A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais esteja tecnicamente preparado e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins da respectiva entidade detentora.
Regulamento Interno do Corpo de Bombeiros do Estoril, aprovado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.