CAMPANHA IRS SOLIDÁRIO 2020

A Lei nº 16/2001 (artigo 32 nº 4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as entidades religiosas e particulares de solidariedade ou pessoas colectivas de utilidade pública.

Ao preencher a declaração de IRS, indique no quadro 11, do Modelo 3, a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” com o contribuinte da Associação Humanitária de Bombeiros dos Estoris, NIF – 500 988 390.

O estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário.

Este procedimento não implica qualquer custo para si, nem altera em nada os seus benefícios fiscais.

Caso deseje fazer um Donativo, deverá fazê-lo para a Conta Solidária da AHBE para o IBAN – PT50 0036 0546 9910 6008 6445 0

Um pequeno grande gesto, que pode salvar muitas vidas!

Envie esta informação para os seus amigos e conhecidos.

Colabore nesta causa.

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